O flagrante de uma empregada doméstica furtando dinheiro dentro da casa de um idoso em Juiz de Fora (MG) voltou a levantar uma questão sensível: até onde o empregador pode ir ao reagir a um crime cometido dentro do ambiente de trabalho?
De acordo com o perito do trabalho Edgar Bull, o caso evidencia a importância de agir com cautela, buscando respaldo jurídico e evitando atitudes impulsivas.
“É uma situação lamentável. Um furto dentro do ambiente de trabalho é uma falta gravíssima, e evidentemente também um crime. No entanto, o empregador deve ter atenção redobrada na forma como reage e como prova o ocorrido”.
Ação correta: registrar, comprovar e denunciar
Segundo o especialista, o primeiro passo é coletar provas seguras e registrar um boletim de ocorrência. Imagens, testemunhas e confissões podem ser fundamentais para confirmar o fato.
“Antes de qualquer medida, é essencial ter provas sólidas. O empregador deve se resguardar com elementos concretos para evitar injustiças ou acusações de abuso”.
A reação deve ser proporcional
O perito destaca que a revolta natural não pode justificar atitudes que ultrapassem o limite da lei.
“A reação não pode ultrapassar os limites da lei. É compreensível a indignação, mas qualquer atitude que exponha ou constranja o suspeito pode gerar outro processo, desta vez contra o próprio empregador”.
Medidas legais e segurança jurídica
De acordo com Bull, a demissão por justa causa é válida em casos de comprovação, mas deve seguir todos os trâmites legais.
“A CLT é clara: o furto é falta gravíssima. Porém, o procedimento deve seguir as normas — com comunicação oficial e apoio das autoridades policiais, se necessário”.
Orientação para empregadores
O caso serve como alerta para todos os empregadores. O perito reforça que o mais importante é agir com inteligência jurídica e não deixar que a emoção leve a decisões precipitadas.
“Agir com estratégia e dentro da lei é o caminho para garantir justiça e segurança jurídica”, finaliza Edgar Bull.
